CBMAM e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
O Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas - CBMAM, nos termos do art. 144, § 5º, da Constituição Federal e da legislação estadual que disciplina sua organização e funcionamento, é instituição permanente e regular, integrante do sistema de segurança pública, organizada com base na hierarquia e na disciplina, destinada à execução de atividades de defesa civil, prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento, atendimento pré-hospitalar, proteção e socorro em situações de emergência, desastres e demais ocorrências que envolvam a preservação da vida, do patrimônio e do meio ambiente.
Comprometido com a transparência, a proteção da privacidade e o tratamento responsável das informações sob sua guarda, o CBMAM reconhece a relevância da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e vem promovendo medidas destinadas à sua implementação e observância no âmbito institucional.
O CBMAM busca contribuir para o fortalecimento da cultura de proteção de dados pessoais, privacidade e segurança da informação, promovendo maior confiança institucional e respeito aos direitos fundamentais dos titulares de dados.
Partes Envolvidas no Tratamento de Dados pela Definição da LGPD
Titular de Dados: Pessoa natural a quem pertencem os dados pessoais.
Controlador: Pessoa natural ou jurídica, PÚBLICA ou privada, responsável pelas decisões em relação ao tratamento de dados.
Operador: Pessoa natural ou jurídica, PÚBLICA ou privada, que realiza o tratamento de dados em nome do CONTROLADOR. Não tem poderes decisórios.
Encarregado: Pessoa natural ou jurídica indicada pelo CONTROLADOR e OPERADOR para atuar como canal de comunicação entre estes, e os titulares dos dados e a autoridade nacional (ANPD).
Encarregado de Dados
O Encarregado pelo tratamento de dados pessoais possui a função de atuar como canal de comunicação entre instituição, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Vale destacar que o Encarregado pode ser pessoa física ou jurídica, sendo uma obrigação legal a sua indicação pelo Controlador, devendo obrigatoriamente a sua identidade e informações de contato serem divulgadas, de forma clara e objetiva, preferencialmente, em sítio eletrônico do ente ou órgão, salvo disposição em contrário da ANPD, conforme art. 41 da LGPD.
Previsão legal: artigo 5º., VIII, da LGPD
Atribuições: artigo 41, §2º., da LGPD
- I – Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
- II – Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
- III – Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
- IV – Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Princípios que Regem o Tratamento de Dados no CBMAM
- Finalidade: Os dados são coletados para propósitos legítimos, específicos e informados ao titular.
- Adequação: O tratamento é compatível com a finalidade informada.
- Necessidade: Coletamos apenas o mínimo necessário para atingir a finalidade.
- Livre acesso: O titular pode consultar livremente seus dados e como são utilizados.
- Qualidade dos dados: Garantimos a exatidão e atualização dos dados sempre que necessário.
- Transparência: Informações claras e acessíveis sobre o tratamento realizado.
- Segurança: Medidas técnicas e administrativas para proteger os dados contra acessos não autorizados.
- Prevenção: Adotamos medidas para evitar danos ao titular antes que ocorram.
- Não discriminação: Proibição de tratamento de dados para fins discriminatórios.
- Responsabilização: Demonstramos o cumprimento das normas de proteção de dados.
Seus Direitos como Titular de Dados
De acordo com o Art. 18 da LGPD, o titular dos dados tem os seguintes direitos:
Encarregado pela Disponibilização de Dados
O CBMAM possui um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer – DPO), responsável por atuar como canal de comunicação entre o órgão, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Para exercer seus direitos ou esclarecer dúvidas sobre o tratamento de seus dados pessoais, entre em contato com o DPO do CBMAM pelo e-mail institucional.
Base Legal para o Tratamento de Dados pelo CBMAM
Como órgão da Administração Pública Estadual, o CBMAM trata dados pessoais com fundamento nas seguintes hipóteses previstas na LGPD:
- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória (Art. 7º, II)
- Execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos (Art. 7º, III)
- Exercício regular de direitos em processo administrativo (Art. 7º, VI)
- Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro (Art. 7º, VII)
- Tutela da saúde em procedimentos realizados por profissionais de saúde (Art. 7º, VIII)
Segurança da Informação
O CBMAM adota medidas técnicas e organizacionais para proteger os dados pessoais contra acesso não autorizado, destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado, em conformidade com o Art. 46 da LGPD.
Links Úteis
- Lei nº 13.709/2018 – Texto Completo da LGPD
- Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
- Plataforma Fala.BR – Ouvidoria e Acesso à Informação
Exercer seus direitos ou esclarecer dúvidas?
Fale conosco sobre seus direitos e tire suas dúvidas pelo contato do Encarregado de Dados (DPO):
Manaus-AM | CEP: 69068-270