Lei de Acesso à Informação – LAI

Lei de Acesso à Informação (LAI)

A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas, garantindo que qualquer cidadão possa solicitar e receber dados referentes à atuação dos órgãos e entidades públicas.

No âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas – CBMAM, a LAI orienta a divulgação ativa de informações de interesse coletivo ou geral e estabelece os procedimentos para atendimento dos pedidos de acesso à informação.

As informações são disponibilizadas de forma transparente, em linguagem simples e acessível, respeitando as hipóteses legais de sigilo e proteção de dados pessoais, conforme estabelecido no Art. 5º da Lei nº 12.527/2011.

Princípios Fundamentais da LAI

  • Publicidade como Regra: O acesso é a regra; o sigilo, a exceção (Art. 3º, I)
  • Transparência Ativa: Divulgação de informações de interesse público independentemente de solicitação (Art. 3º, II)
  • Linguagem Acessível: Informações em forma clara e de fácil compreensão (Art. 5º)
  • Não Exigência de Motivação: Cidadão não precisa justificar o motivo da solicitação
  • Prazos Definidos: Resposta em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias (Art. 11)

Como solicitar informações

Você pode solicitar informações ao CBMAM por meio dos seguintes canais:

  • Presencialmente: na sede do CBMAM ou em unidades indicadas como pontos de atendimento ao cidadão.
  • Portal da Transparência do Governo do Amazonas: acesse www.transparencia.am.gov.br e selecione a opção Pedido de Acesso à Informação.
  • Sistema Fala.BR (Ouvidoria e Acesso à Informação): plataforma federal para solicitações de informação e reclamações.
  • E-mail: Envie sua solicitação para o endereço de e-mail oficial do CBMAM.

Prazo de resposta

Os pedidos de acesso à informação serão analisados e respondidos nos prazos estabelecidos em lei (Art. 11 da LAI):

  • Prazo inicial: 20 dias úteis a contar da data do protocolo
  • Prorrogação: Pode ser estendido por mais 10 dias úteis, de forma justificada
  • Acesso imediato: Quando a informação estiver disponível e acessível

Quando não for possível conceder o acesso imediato, será informado ao solicitante o motivo da negação, bem como orientações sobre eventuais recursos ou formas alternativas de obtenção da informação, conforme previsto no Art. 13 da LAI.

Direitos do Solicitante

  • Solicitar informações sem necessidade de justificar o motivo
  • Receber resposta clara, objetiva e em linguagem acessível
  • Acessar informações em formatos abertos e estruturados
  • Interpor recurso em caso de negativa de acesso
  • Obter certidão ou extrato de documentos com informações sigilosas ocultadas

Contato

Para dúvidas sobre a Lei de Acesso à Informação ou para realizar uma solicitação, entre em contato conosco através dos canais disponibilizados no Portal da Transparência.

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