Lei de Acesso à Informação (LAI)
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas, garantindo que qualquer cidadão possa solicitar e receber dados referentes à atuação dos órgãos e entidades públicas.
No âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas – CBMAM, a LAI orienta a divulgação ativa de informações de interesse coletivo ou geral e estabelece os procedimentos para atendimento dos pedidos de acesso à informação.
As informações são disponibilizadas de forma transparente, em linguagem simples e acessível, respeitando as hipóteses legais de sigilo e proteção de dados pessoais, conforme estabelecido no Art. 5º da Lei nº 12.527/2011.
Princípios Fundamentais da LAI
- Publicidade como Regra: O acesso é a regra; o sigilo, a exceção (Art. 3º, I)
- Transparência Ativa: Divulgação de informações de interesse público independentemente de solicitação (Art. 3º, II)
- Linguagem Acessível: Informações em forma clara e de fácil compreensão (Art. 5º)
- Não Exigência de Motivação: Cidadão não precisa justificar o motivo da solicitação
- Prazos Definidos: Resposta em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias (Art. 11)
Como solicitar informações
Você pode solicitar informações ao CBMAM por meio dos seguintes canais:
- Presencialmente: na sede do CBMAM ou em unidades indicadas como pontos de atendimento ao cidadão.
- Portal da Transparência do Governo do Amazonas: acesse www.transparencia.am.gov.br e selecione a opção Pedido de Acesso à Informação.
- Sistema Fala.BR (Ouvidoria e Acesso à Informação): plataforma federal para solicitações de informação e reclamações.
- E-mail: Envie sua solicitação para o endereço de e-mail oficial do CBMAM.
Prazo de resposta
Os pedidos de acesso à informação serão analisados e respondidos nos prazos estabelecidos em lei (Art. 11 da LAI):
- Prazo inicial: 20 dias úteis a contar da data do protocolo
- Prorrogação: Pode ser estendido por mais 10 dias úteis, de forma justificada
- Acesso imediato: Quando a informação estiver disponível e acessível
Quando não for possível conceder o acesso imediato, será informado ao solicitante o motivo da negação, bem como orientações sobre eventuais recursos ou formas alternativas de obtenção da informação, conforme previsto no Art. 13 da LAI.
Direitos do Solicitante
- Solicitar informações sem necessidade de justificar o motivo
- Receber resposta clara, objetiva e em linguagem acessível
- Acessar informações em formatos abertos e estruturados
- Interpor recurso em caso de negativa de acesso
- Obter certidão ou extrato de documentos com informações sigilosas ocultadas
Contato
Para dúvidas sobre a Lei de Acesso à Informação ou para realizar uma solicitação, entre em contato conosco através dos canais disponibilizados no Portal da Transparência.
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Manaus-AM | CEP: 69068-270