Lei de Acesso à Informação (LAI)
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas, garantindo que qualquer cidadão possa solicitar e receber dados referentes à atuação dos órgãos e entidades públicas.
No âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas – CBMAM, a LAI orienta a divulgação ativa de informações de interesse coletivo ou geral e estabelece os procedimentos para atendimento dos pedidos de acesso à informação.
As informações são disponibilizadas de forma transparente, em linguagem simples e acessível, respeitando as hipóteses legais de sigilo e proteção de dados pessoais, conforme estabelecido na Lei nº 12.527/2011.
Princípios Fundamentais da LAI
- Publicidade como Regra: O acesso é a regra; o sigilo, a exceção (art. 3º, I).
- Transparência Ativa: Divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitação (art. 3º, II).
- Linguagem Acessível: Informações disponibilizadas de forma clara e de fácil compreensão (art. 5º).
- Não Exigência de Motivação: O cidadão não precisa justificar o motivo da solicitação (art. 10, § 3º).
- Prazos Definidos: Resposta em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, mediante justificativa (art. 11, § 1º).
Como fazer um pedido de acesso à informação
- Plataforma Informa.BR (Acesso à Informação): Sistema oficial para o registro e o acompanhamento de pedidos de acesso à informação, com base na Lei de Acesso à Informação (LAI). A plataforma também utiliza inteligência artificial para auxiliar na busca de informações públicas já disponibilizadas nos canais oficiais de transparência. Acesse: Informa.BR.
- Presencialmente: No Serviço de Informação ao Cidadão – SIC presencial, localizado na Ouvidoria do CBMAM.
Prazo de Resposta
Os pedidos de acesso à informação são processados nos seguintes prazos (art. 11 da Lei nº 12.527/2011 e Decreto Estadual nº 48.999/2024):
- Prazo Geral: Até 20 dias corridos, contados a partir do registro do pedido.
- Prorrogação: Extensível por mais 10 dias corridos, mediante justificativa expressa enviada ao solicitante antes do encerramento do prazo inicial.
- Acesso Imediato: Sempre que a informação estiver disponível e for de transparência ativa.
Quando não for possível conceder o acesso, o CBMAM informará fundamentadamente os motivos da recusa e as orientações para a interposição de recurso, nos termos do art. 13 da LAI.
O Decreto Estadual nº 48.999, de 09 de fevereiro de 2024, regulamenta o Acesso à Informação no âmbito do Poder Executivo do Estado do Amazonas. Para acessá-lo, consulte o Decreto nº 48.999/2024 (PDF) .
Direitos do Solicitante
- Solicitar informações sem a necessidade de justificar o motivo;
- Receber resposta clara, objetiva e em linguagem acessível;
- Acessar informações em formatos abertos e estruturados;
- Interpor recurso em caso de indeferimento ou negativa de acesso;
- Obter certidão ou extrato do documento, com a preservação de eventuais informações sigilosas ou pessoais.
Contato e Dúvidas
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