Lei de Acesso à Informação – LAI

Lei de Acesso à Informação (LAI)

A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas, garantindo que qualquer cidadão possa solicitar e receber dados referentes à atuação dos órgãos e entidades públicas.

No âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas – CBMAM, a LAI orienta a divulgação ativa de informações de interesse coletivo ou geral e estabelece os procedimentos para atendimento dos pedidos de acesso à informação.

As informações são disponibilizadas de forma transparente, em linguagem simples e acessível, respeitando as hipóteses legais de sigilo e proteção de dados pessoais, conforme estabelecido na Lei nº 12.527/2011.

Princípios Fundamentais da LAI

  • Publicidade como Regra: O acesso é a regra; o sigilo, a exceção (art. 3º, I).
  • Transparência Ativa: Divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitação (art. 3º, II).
  • Linguagem Acessível: Informações disponibilizadas de forma clara e de fácil compreensão (art. 5º).
  • Não Exigência de Motivação: O cidadão não precisa justificar o motivo da solicitação (art. 10, § 3º).
  • Prazos Definidos: Resposta em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, mediante justificativa (art. 11, § 1º).

Como fazer um pedido de acesso à informação

  • Plataforma Informa.BR (Acesso à Informação): Sistema oficial para o registro e o acompanhamento de pedidos de acesso à informação, com base na Lei de Acesso à Informação (LAI). A plataforma também utiliza inteligência artificial para auxiliar na busca de informações públicas já disponibilizadas nos canais oficiais de transparência. Acesse: Informa.BR.
  • Presencialmente: No Serviço de Informação ao Cidadão – SIC presencial, localizado na Ouvidoria do CBMAM.

Prazo de Resposta

Os pedidos de acesso à informação são processados nos seguintes prazos (art. 11 da Lei nº 12.527/2011 e Decreto Estadual nº 48.999/2024):

  • Prazo Geral: Até 20 dias corridos, contados a partir do registro do pedido.
  • Prorrogação: Extensível por mais 10 dias corridos, mediante justificativa expressa enviada ao solicitante antes do encerramento do prazo inicial.
  • Acesso Imediato: Sempre que a informação estiver disponível e for de transparência ativa.

Quando não for possível conceder o acesso, o CBMAM informará fundamentadamente os motivos da recusa e as orientações para a interposição de recurso, nos termos do art. 13 da LAI.

O Decreto Estadual nº 48.999, de 09 de fevereiro de 2024, regulamenta o Acesso à Informação no âmbito do Poder Executivo do Estado do Amazonas. Para acessá-lo, consulte o Decreto nº 48.999/2024 (PDF) .

Direitos do Solicitante

  • Solicitar informações sem a necessidade de justificar o motivo;
  • Receber resposta clara, objetiva e em linguagem acessível;
  • Acessar informações em formatos abertos e estruturados;
  • Interpor recurso em caso de indeferimento ou negativa de acesso;
  • Obter certidão ou extrato do documento, com a preservação de eventuais informações sigilosas ou pessoais.

Contato e Dúvidas

Para dúvidas sobre a Lei de Acesso à Informação ou para exercer seus direitos, entre em contato conosco:

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Autoridade de Monitoramento (LAI)
Cel QOBM Karina Oliveira dos Reis
Telefone
Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h (exceto feriados)
Endereço
Av. Marquês da Silveira, 110, Petrópolis
Manaus-AM | CEP: 69068-270
Portaria
PORTARIA Nº 103/DRH-1, DE 06 DE MARÇO DE 2024 (PUBLICADA NO D.O.E. 35.180 de 11 de março de 2024)
Resumo da Portaria
Designa CEL QOBM KARINA OLIVEIRA DOS REIS (matrícula nº 181.303-A) como Autoridade de Monitoramento, nos termos do artigo 40 da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), para monitorar e orientar o CBMAM quanto aos procedimentos de acesso à informação.