1. CONTROLADORIA-GERAL DO CBMAM
Instituída por ato do Comandante Geral do CBMAM no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007. Através da Portaria n° 291 de 17 de agosto de 2022, publicada em Boletim Geral n° 155 de 18 de agosto de 2022. Obedecendo a orientações da Controladoria Geral do Estado do Amazonas, em conformidade com os Arts. 39 e 40 da Constituição Estadual e no Art. 43 da Lei n° 2423/96 (LOTCEAM).
A Controladoria Geral do CBMAM subdivide-se em Subcontroladoria de Controle Interno e Subcontroaldoria de Transparência e Ouvidoria.
A Controladoria Geral do CBMAM subdivide-se em Subcontroladoria de Controle Interno e Subcontroaldoria de Transparência e Ouvidoria.