1. CONTROLADORIA-GERAL DO CBMAM Instituída por ato do Comandante Geral do CBMAM no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007. Através da Portaria n° 291 de 17 de agosto de 2022, publicada em Boletim Geral n° 155 de 18 de agosto de 2022. Obedecendo a orientações da Controladoria Geral do Estado do Amazonas, em conformidade com os Arts. 39 e 40 da Constituição Estadual e no Art. 43 da Lei n° 2423/96 (LOTCEAM). A Controladoria Geral do CBMAM subdivide-se em Subcontroladoria de Controle Interno e Subcontroaldoria de Transparência e Ouvidoria.
2. OUVIDORIA O Governo do Estado do Amazonas, instituiu o Sistema Estadual de Ouvidorias (Se-OUV), por meio do Decreto n. 40.636, de 07 de maio de 2019, o qual tem por finalidade regulamentar as atividades de ouvidoria desenvolvidas pelos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual. A Ouvidoria do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas tem como objetivo atuar no âmbito da participação e controle social, fazendo a ponte entre a Instituição Bombeiro Militar e o usuário dos serviços oferecidos pelo CBMAM. A Ouvidoria é responsável pelo tratamento das manifestações relativas às políticas e aos serviços públicos prestados sob qualquer forma ou regime, com vistas à avaliação da efetividade e ao aprimoramento da gestão pública. As ouvidorias existem para garantir que os direitos do usuário dos serviços públicos sejam respeitados..
3. FALA BR O Fala.Br é uma plataforma que permite ao cidadão registrar sua manifestação (reclamação, sugestão, denúncia, elogio e solicitação). Permitindo que o usuário possa acompanhar a tramitação da demanda e do prazo para envio da resposta que é de até 20 dias podendo ser prorrogado por mais 10 dias, conforme a Lei 13.460/2017.
4. ACESSO À INFORMAÇÃO A Lei n° 12.527 de 2011, Lei de Acesso à Informação regulamentou o direito de acesso amplo às informações, previsto no art. 5° da Constituição Federal. Como a própria Constituição Federal de 1988 prevê, todos têm direito a receber dos órgãos públicos tanto informações de seu interesse particular, quanto de interesse coletivo ou geral, ressaltando-se sempre que algumas exceções existem para a própria segurança da sociedade e do Estado. O Decreto nº 48.999 de 9 de fevereiro de 2024 regulamenta o Acesso à informação no âmbito do poder Executivo Estadual. Para Acessá-lo .Clique aqui. https://www.cge.am.gov.br/wp-content/uploads/2024/04/Decreto-LAI-48.999.pdf O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), tem por objetivo facilitar o acesso às informações públicas de forma presencial e/ou eletrônica. A partir de 1° de dezembro de 2023, os pedidos de Acesso à Informação podem ser registrados por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação Fala.BR, que permite aos solicitantes acompanharem o prazo para resposta de 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias.
5. TRANSPARÊNCIA O acesso à informação é um direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988. A Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (LAI), surge com a finalidade de dar segurança e integridade a esse direito. A transparência ativa é entendida como aquela em que há disponibilização da informação de modo que qualquer usuário possa acessá-las diretamente, como por exemplo, a divulgação de informações na internet (Portal da Transparência). Qualquer pessoa tem acesso às informações do Portal, basta entrar na página e buscar a informação que é do seu interesse