LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados

CBMAM e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

O Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas - CBMAM, nos termos do art. 144, § 5º, da Constituição Federal e da legislação estadual que disciplina sua organização e funcionamento, é instituição permanente e regular, integrante do sistema de segurança pública, organizada com base na hierarquia e na disciplina, destinada à execução de atividades de defesa civil, prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento, atendimento pré-hospitalar, proteção e socorro em situações de emergência, desastres e demais ocorrências que envolvam a preservação da vida, do patrimônio e do meio ambiente.

Comprometido com a transparência, a proteção da privacidade e o tratamento responsável das informações sob sua guarda, o CBMAM reconhece a relevância da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e vem promovendo medidas destinadas à sua implementação e observância no âmbito institucional.

O CBMAM busca contribuir para o fortalecimento da cultura de proteção de dados pessoais, privacidade e segurança da informação, promovendo maior confiança institucional e respeito aos direitos fundamentais dos titulares de dados.

Partes Envolvidas no Tratamento de Dados pela Definição da LGPD

Titular de Dados: Pessoa natural a quem pertencem os dados pessoais.

Controlador: Pessoa natural ou jurídica, PÚBLICA ou privada, responsável pelas decisões em relação ao tratamento de dados.

Operador: Pessoa natural ou jurídica, PÚBLICA ou privada, que realiza o tratamento de dados em nome do CONTROLADOR. Não tem poderes decisórios.

Encarregado: Pessoa natural ou jurídica indicada pelo CONTROLADOR e OPERADOR para atuar como canal de comunicação entre estes, e os titulares dos dados e a autoridade nacional (ANPD).

Encarregado de Dados

O Encarregado pelo tratamento de dados pessoais possui a função de atuar como canal de comunicação entre instituição, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Vale destacar que o Encarregado pode ser pessoa física ou jurídica, sendo uma obrigação legal a sua indicação pelo Controlador, devendo obrigatoriamente a sua identidade e informações de contato serem divulgadas, de forma clara e objetiva, preferencialmente, em sítio eletrônico do ente ou órgão, salvo disposição em contrário da ANPD, conforme art. 41 da LGPD.

Previsão legal: artigo 5º., VIII, da LGPD

Atribuições: artigo 41, §2º., da LGPD

  • I – Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
  • II – Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
  • III – Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
  • IV – Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Princípios que Regem o Tratamento de Dados no CBMAM

  • Finalidade: Os dados são coletados para propósitos legítimos, específicos e informados ao titular.
  • Adequação: O tratamento é compatível com a finalidade informada.
  • Necessidade: Coletamos apenas o mínimo necessário para atingir a finalidade.
  • Livre acesso: O titular pode consultar livremente seus dados e como são utilizados.
  • Qualidade dos dados: Garantimos a exatidão e atualização dos dados sempre que necessário.
  • Transparência: Informações claras e acessíveis sobre o tratamento realizado.
  • Segurança: Medidas técnicas e administrativas para proteger os dados contra acessos não autorizados.
  • Prevenção: Adotamos medidas para evitar danos ao titular antes que ocorram.
  • Não discriminação: Proibição de tratamento de dados para fins discriminatórios.
  • Responsabilização: Demonstramos o cumprimento das normas de proteção de dados.

Seus Direitos como Titular de Dados

De acordo com o Art. 18 da LGPD, o titular dos dados tem os seguintes direitos:

Confirmação e Acesso Confirmar se seus dados são tratados e ter acesso a eles.
Correção Solicitar a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
Anonimização ou Bloqueio Solicitar anonimização ou bloqueio de dados desnecessários ou excessivos.
Eliminação Solicitar a eliminação de dados tratados com seu consentimento.
Portabilidade Receber seus dados em formato interoperável para uso em outro serviço.
Informação Saber com quais entidades públicas ou privadas seus dados foram compartilhados.
Revogação do Consentimento Revogar o consentimento dado para o tratamento dos seus dados, quando aplicável.
Oposição Opor-se ao tratamento realizado em descumprimento à LGPD.

Encarregado pela Disponibilização de Dados

O CBMAM possui um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer – DPO), responsável por atuar como canal de comunicação entre o órgão, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Para exercer seus direitos ou esclarecer dúvidas sobre o tratamento de seus dados pessoais, entre em contato com o DPO do CBMAM pelo e-mail institucional.

Base Legal para o Tratamento de Dados pelo CBMAM

Como órgão da Administração Pública Estadual, o CBMAM trata dados pessoais com fundamento nas seguintes hipóteses previstas na LGPD:

  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória (Art. 7º, II)
  • Execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos (Art. 7º, III)
  • Exercício regular de direitos em processo administrativo (Art. 7º, VI)
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro (Art. 7º, VII)
  • Tutela da saúde em procedimentos realizados por profissionais de saúde (Art. 7º, VIII)

Segurança da Informação

O CBMAM adota medidas técnicas e organizacionais para proteger os dados pessoais contra acesso não autorizado, destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado, em conformidade com o Art. 46 da LGPD.

Links Úteis

Exercer seus direitos ou esclarecer dúvidas?

Fale conosco sobre seus direitos e tire suas dúvidas pelo contato do Encarregado de Dados (DPO):

Encarregado da Disponibilização Dados
1Ten QOABM Jônatas Castro de Souza
Telefone
(92) 99350-2774
Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h
Portaria
PORTARIA Nº 104/DRH-1, DE 06 DE MARÇO DE 2024 (PUBLICADA NO D.O.E 35.180 de 11 de março de 2024)
Resumo da Portaria
Designa 1° TEN QOABM JÔNATAS CASTRO DE SOUZA (matrícula 179634-8 B) como Encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito do CBMAM, para exercer as atividades previstas no §2 do art. 41 da LGPD.
Endereço
Av. Marquês da Silveira, 110, Petrópolis
Manaus-AM | CEP: 69068-270