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FUNESBOM

Sobre a FUNESBOM

O Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas - FUNESBOM, instituído pela Lei nº 4.280 de 28 de dezembro de 2015 e regulamentado pelo Decreto nº 38.357 de 17 de novembro de 2017, destina-se à provisão e à aplicação de recursos financeiros para a cobertura das despesas de custeio, investimentos e inversões financeiras, no que diz respeito à estruturação, aparelhamento e equipamento do órgão e aprimoramento técnico-profissional do Bombeiro Militar, bem como aquelas geradas pelo desempenho da atividade fim da Corporação, visando à melhoria da prestação de serviços à sociedade.

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