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O Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBMAM) percorreu, nesta terça-feira (17/02), aproximadamente, 212 quilômetros pelo rio Amazonas à procura dos desaparecidos do naufrágio da lancha Lima de Abreu XV.
Equipes de força-tarefa montada pelo Governo do Amazonas atuam desde o dia do acidente, na sexta-feira(13/02), nas buscas por desaparecidos
Trabalho conta com o uso de 25 militares, embarcações, drones e helicópteros
Efetivos do Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Polícia Militar, Secretarias de Segurança Pública, Assistência Social e Combate à Fome e de Saúde atuaram em conjunto no resgate e atendimento dos passageiros
O animal ficou cerca de uma hora preso no local
Atuação ocorre na capital e no interior do estado
Os militares utilizaram uma tesoura tática para quebrar o vidro do carro
Unidade reforça a presença permanente da Corpo de Bombeiros no interior, com viaturas, equipamentos, militares e brigadistas
Mais de 800 profissionais integrarão os efetivos da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil e da Secretaria de Segurança Pública
Os eventos serão realizados na sexta-feira e sábado (30 e 31/01)
LEI FEDERAL Nº 13.425, DE 30 DE MARÇO DE 2017
Art. 10. O poder público municipal e o Corpo de Bombeiros Militar manterão disponíveis, na rede mundial de computadores, informações completas sobre todos os alvarás de licença ou autorização, ou documento equivalente, laudos ou documento similar concedidos a estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público, com atividades permanentes ou temporárias.
§ 1º A obrigação estabelecida no caput deste artigo aplica-se também:I – às informações referentes ao trâmite administrativo dos atos referidos no caput deste artigo; eII – ao resultado das vistorias, perícias e outros atos administrativos relacionados à prevenção e ao combate a incêndio e a desastres.§ 2º Os estabelecimentos de comércio e de serviços que contarem com sítio eletrônico na rede mundial de computadores deverão disponibilizar na respectiva página, de forma destacada, os alvarás e outros documentos referidos no caput deste artigo.
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