Concurso UPA 2009: Edital 001/2009 - CBMAM
Concurso UPA 2009: Conteúdo Programático
Comunicado sobre o Conteúdo Programático
Relação de Candidatos com solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição deferido
Comunicado aos Candidatos Isentos
Inscrição Concurso UPA 2009 (26/10 a 06/11 de 2009)
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS
EDITAL DE RETIFICAÇÃO N° 001/2009-CBMAM
O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais torna pública a retificação do Edital nº 001/2009-CBMAM, publicado no Diário Oficial do Estado de 24 de setembro de 2009, que estabelece as normas para a realização de Concurso Público seleção e ingresso de candidatos para preenchimento de vagas no Quadro de Oficiais de Saúde (Médicos Clínicos Gerais, Médicos Pediatras, Médicos Ortopedistas, Farmacêuticos e Dentistas), no Quadro Complementar de Oficiais (Enfermeiros e Assistentes Sociais), no Quadro de Praças (Soldado), no Quadro de Praças Auxiliar de Saúde – 3ºs. Sargentos (Técnicos de Enfermagem) e Cabos (Auxiliares de Consultório Dentário ACD, Técnicos de Raio-X e Técnicos de Gesso), conforme a seguir:
ONDE SE LÊ:
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS, VAGAS E REMUNERAÇÃO
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3º SARGENTO AUXILIAR DE SAÚDE (TÉCNICO DE ENFERMAGEM); CABO AUXILIAR DE SAÚDE (AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO – ACD); CABO AUXILIAR DE SAÚDE (TÉCNICO EM RAIO X); CABO AUXILIAR DE SAÚDE (TÉCNICO EM GESSO); SOLDADO;
Carga horária: 24/48 horas em regime de plantões
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LEIA-SE:
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS, VAGAS E REMUNERAÇÃO
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3º SARGENTO AUXILIAR DE SAÚDE (TÉCNICO DE ENFERMAGEM); CABO AUXILIAR DE SAÚDE (AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO – ACD); CABO AUXILIAR DE SAÚDE (TÉCNICO EM RAIO X); CABO AUXILIAR DE SAÚDE (TÉCNICO EM GESSO); SOLDADO;
Carga horária: Conforme necessidade das atividades desenvolvidas pela corporação
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ONDE SE LÊ:
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ADMISSÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO
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e) Se reservista, ter sido licenciado e excluído da última organização militar (OM) em que serviu estando classificado, no mínimo, no comportamento “bom”;
f) Não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento e exclusão de organização militar a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva (“Incapaz C”), condição esta a ser comprovada pelo certificado militar que recebeu; se atender a este requisito, deve possuir o Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Alistamento Militar (CAM), dentro dos limites de sua validade; se, ao contrário, for isento, deve possuir o Certificado de Isenção;
g) Não ter sido julgado, em inspeção de saúde, incapaz definitivamente para o serviço do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar e Órgão de Inspeção de Saúde Oficial do Estado;
h) Se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou de praças do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar, não ter sido desligado por motivo disciplinar, tendo sido classificado, no mínimo, no comportamento “bom”, por ocasião do seu desligamento;
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j) Não ter sido condenado perante as justiças criminais, comuns ou militares, seja na esfera federal ou estadual;
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LEIA-SE:
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO NO CONCURSO
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e) Anulado;
f) Não ter sido considerado isento do Serviço Militar, ou excluído deste, por incapacidade física ou mental definitiva (“Incapaz C”), condição esta a ser comprovada pelo certificado militar que recebeu;
g) Anulado;
h) Anulado;
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j) Não estar cumprindo pena privativa da liberdade, com certidões emitidas pelos cartórios, perante as justiças criminais, comuns ou militares, seja na esfera federal ou estadual;
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ONDE SE LÊ:
13. DA ADMISSÃO NO CBMAM E MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO
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13.2 O candidato convocado na forma do item 13.1 deverá apresentar os seguintes documentos, no prazo fixado para matrícula, sob pena de eliminação e convocação do que o suceder:
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d) certidão Negativa dos cartórios cíveis e criminais, das esferas federal e estadual;
e) declaração de próprio punho de não estar respondendo a inquérito policial ou policial militar, a processo criminal de qualquer natureza e não ter sido nem estar condenado por crime de qualquer natureza em qualquer jurisdição;
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13.3 Será realizada uma investigação social visando apurar a conduta do candidato;
13.4 Se for constatado ato ou fato que desabone a sua conduta, o candidato será eliminado do concurso.
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LEIA-SE:
13. DA ADMISSÃO NO CBMAM E MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO
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13.2 O candidato convocado na forma do item 13.1 deverá apresentar os seguintes documentos, no prazo fixado para matrícula, sob pena de eliminação e convocação do que o suceder:
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d) certidão negativa dos cartórios cíveis e criminais, das esferas federal e estadual, e das Auditorias Militares;
e) Anulado
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13.3 Anulado;
13.4 Anulado;
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Manaus, 25 de setembro de 2009.
ANTONIO DIAS DOS SANTOS – CEL QOBM
Comandante Geral do CBMAM